Sábado
05 de Outubro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Boulos ganha novo direito de resposta ao ser chamado de “aspirador” em vídeo de Marçal com Sargento Fahur

Em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, em votação unânime, decisão da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT), a ser veiculado no Instagram de Pablo Marçal (PRTB), após ofensas do candidato a vereador de Curitiba, Sargento Fahur (PSD).Marçal publicou vídeo em sua conta do Instagram com a participação de Gilson Cardoso Fahur, conhecido como Sargento Fahur, que é deputado federal do Paraná e candidato a vereador em Curitiba. Na postagem, Fahur associa Boulos ao uso de drogas ilícitas. “Na hora certa eu vou mostrar as provas, documentos, de que o outro é aspirador.” O deputado ainda questiona o motivo do candidato não realizar um teste toxicológico: “Por que que o Boulos não fez? Por que que não fez? Então, é tão fácil, rapaz. Faz o exame e prova”. A publicação teve mais de 2,8 milhões de visualizações em menos de 24h de veiculação.Em seu voto, o relator, juiz Claudio Langroiva, observa que, embora o vídeo não acuse diretamente que Boulos é usuário de drogas, a fala do deputado faz referência a essa condição. “Entendo que o recorrido utilizou-se de artifício transverso para imputar ao recorrente, por mais uma vez, a pecha de usuário de drogas, isso porque, a conclusão a que se quer fazer chegar no referido vídeo é a de que o recorrente não realizou o referido exame para, supostamente, escapar da acusação então imputada pelo ofensor.” O relator concluiu que o conteúdo atacou a honra do candidato.A decisão deu parcial provimento ao recurso de Boulos e determinou a exclusão do vídeo irregular, porém sem aplicação de multa.Cabe recurso ao TSE.Processo: 0600194-73.2024.6.26.0002
05/10/2024 (00:00)
Visitas no site:  23880555
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia