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Entenda como funcionam as bancas que avaliam os candidatos às cotas raciais; governo indica que pode aprimorar modelo

Itamaraty exonera mulher por reprovar em banca racial As bancas de heteroidentificação, conhecidas como bancas raciais, são comissões que validam a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos. Elas garantem que as políticas de cotas alcancem seu público e evitam fraudes. Mas afinal, como funcionam e quais os desafios das bancas? 🤔 ➡️ Em Brasília, Flávia Medeiros, de 29 anos, foi aprovada no concurso para oficial de chancelaria do Itamaraty. Autodeclarada negra, ela foi reprovada na banca racial do concurso e exonerada do cargo. ➡️ Publicado pelo g1, o caso de Flávia repercutiu pelo país. Nesta segunda-feira (15), ela firmou um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) e conseguiu seu cargo de volta. Para Waleska Miguel Batista, advogada e diretora do Instituto Luiz Gama, apesar de haver alguns casos de judicialização sobre decisões de bancas, são poucos os que comprovaram "falhas" no modelo. "Na verdade, com as bancas, nota-se que as vagas com cotas raciais têm garantido que pessoas negras (pretas e pardas) sejam empossadas, reduzindo-se as fraudes", diz Waleska. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Regras das bancas Em 2014, foi sancionada a Lei 12.990, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros. Uma nova norma atualizada, a Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, aumentou essa porcentagem para 30% e incluiu os pardos, indígenas e quilombolas neste percentual. A lei de 2025 é regulamentada pelo decreto 12.536, do mesmo ano. Sobre os candidatos pretos e pardos, o decreto estabelece que eles devem apresentar uma autodeclaração, que precisa ser confirmada por uma comissão (banca). A comissão deve: ser composta por cinco membros titulares;garantir a persidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional;adotar exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso;não admitir, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos;decidir por maioria e emitir parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 🔎 Waleska Miguel Batista explica que a instituição que contratou a empresa para realização do concurso tem o dever de fiscalizar se ela está dentro do cumprimento da legislação e das portarias sobre os concursos públicos. Como funcionam? 1 de 2 Imagem ilustrativa de pessoas negras — Foto: Getty Images via BBC A diretora do Instituto Luiz Gama explica que as bancas são padronizadas. A análise deve ser realizada por pessoas com curso sobre as relações raciais no Brasil e com notório conhecimento desse tema. O candidato participa da avaliação de forma presencial ou por vídeo. "Não cabe a análise de documentos, histórico familiar, testes de DNA etc. Apenas, o fenótipo, como cabelo, cor de pele, lábios e nariz. Ou seja, conjunto de características visíveis. É o que se vê, inclusive, porque no Brasil o racismo é uma conduta praticada a partir desses elementos fenotípicos, independentemente, da renda. É como essa pessoa preta ou parda é lida na sociedade", diz Waleska Miguel Batista. 🔎 Caso um candidato considere a avaliação da banca errada, ele pode entrar com recurso junto à própria banca organizadora do concurso. Se a decisão de indeferimento da autodeclaração for mantida, o candidato pode ajuizar uma ação no foro competente. Cotas raciais no Brasil: Entenda como funciona a autodeclaração Sobre possíveis falhas nas bancas, Waleska Miguel Batista diz que os candidatos devem sempre observar: se o ato administrativo de nomeação da comissão reconheceu os elementos de sua Constituição, como a capacitação e conhecimento da banca sobre a persidade étnico-racial no Brasil;se a própria banca representa essa persidade. "O resultado da banca para o deferimento ou indeferimento da autodeclaração não exige unanimidade. A decisão da banca será por maioria. Nesse sentido, deve ser observado se teve uma 'falha' administrativa na formação da banca", explica a diretora. Waleska Miguel Batista destaca que, apesar de alguns casos de judicialização pelo indeferimento da autodeclaração em banca de heteoridentificação terem repercutido na mídia, ainda são poucos os casos em que foram comprovadas as “falhas” da banca. "Acredito que as bancas de heteroidentificação ainda possuem o desafio de trazer clareza sobre sua relevância para efetivação das ações afirmativas e garantir que pessoas pretas e pardas estejam nas vagas reservadas", diz Waleska. Para a advogada, a implementação das bancas evidencia controle direto sobre um compromisso de garantir o acesso de pessoas pretas e pardas nas vagas destinadas. Ministro da AGU comenta 2 de 2 Flávia Medeiros firma acordo com AGU para posse no Ministério das Relações Exteriores — Foto: Emanuelle Sena/AscomAGU Flávia conseguiu seu cargo de volta após um acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), firmado na segunda-feira (15). “O que este caso nos mostra é que temos condições de evoluir e corrigir rotas a partir de um aprendizado institucional, e esta é uma atitude nobre”, disse o ministro da AGU Jorge Messias. Segundo o acordo, a União adotará as providências administrativas para viabilizar a nomeação e posse de Flávia. Ele estabelece que: a posse produzirá efeitos exclusivamente a partir de sua efetivação, sem efeitos retroativos;Flávia aceitou renunciar a eventuais pretensões indenizatórias, financeiras ou funcionais, incluindo pedidos de remuneração retroativa;o processo será encerrado na Justiça. "Eu me sinto bastante aliviada e confiante. Isso garante minha posse sem possibilidade de nenhum questionamento judicial. Me sinto bem mais segura de poder voltar a trabalhar, voltar para onde eu acredito que eu não devia nem ter saído. Quero contribuir para o serviço exterior brasileiro e conseguir organizar minha vida. Me sinto muito feliz e muito animada", afirmou Flávia ao g1.
20/06/2026 (00:00)
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