Lei no DF garante banheiro grátis em drogarias e padarias
O Distrito Federal passa a contar com uma nova regra de proteção ao consumidor: a Lei nº 7.928, sancionada pela governadora Celina Leão em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (22/7), obriga drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes.
O que diz a lei
De acordo com o texto, qualquer restrição ao uso dos banheiros por clientes só pode ocorrer por motivos técnicos, sendo vedada qualquer forma de discriminação entre clientes e demais usuários autorizados. A norma também exige que as instalações sanitárias estejam em conformidade com a legislação de acessibilidade, garantindo condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a supervisão das condições de higiene dos banheiros, ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
Penalidades para quem descumprir
A lei estabelece uma escala progressiva de sanções para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação:
1ª autuação: advertência;
2ª autuação: multa de R$ 300,00;
3ª autuação: multa em dobro (R$ 600,00);
4ª autuação em diante: suspensão do alvará de funcionamento, que só será restabelecido mediante comprovação de adequação às exigências da lei.
Vigência
A Lei nº 7.928/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.