Município indenizará filhos de mulher que morreu após falha em atendimento médico
Reparação fixada em R$ 150 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de São Joaquim da Barra que condenou o Município a indenizar os cinco filhos de mulher que faleceu após falha em atendimento médico. O colegiado afastou a responsabilização do Estado de São Paulo, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, uma vez que a unidade de saúde é administrada pelo Município, e manteve a reparação em R$ 150 mil.
De acordo com os autos, a mulher apresentava sintomas de infarto, mas foi diagnosticada com crise de ansiedade e não passou por bateria de exames cardiológicos e complementares necessários para o tratamento adequado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, observou ter ficado demonstrada a responsabilidade do Município de São Joaquim da Barra. “No caso em comento, em virtude das circunstâncias que envolveram os fatos e do grande sofrimento advindo para a parte autora em razão da perda de sua genitora e a falha grosseira em seu atendimento médico, a indenização por dano moral foi bem fixada, e encontra-se dentro dos parâmetros que vêm sendo adotados nesta Câmara, em outros casos semelhantes.”
Em relação à responsabilidade do Estado, o desembargador destacou que a solidariedade prevista no artigo 23, inciso II, da Constituição da República, e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, destoa da responsabilidade civil estatal pelos danos causados a terceiros. “É certo que a discussão travada nos autos não está relacionada ao acesso à saúde pelo administrado, no sentido de obrigar, solidariamente, quaisquer dos entes federados a cumprirem seus deveres constitucionais, mas sim à responsabilidade civil do Estado de São Paulo decorrente de suposto erro médico ocorrido nas dependências da UPA municipal”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1002399-83.2021.8.26.0572
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