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Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio

Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil pode agravar problemas familiares ou até mesmo criar outros.   O debate foi promovido pela comissão temporária que analisa o PL 4/2025, projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que reforma o Código Civil. Ele presidiu a primeira parte da reunião.   Direito sucessório A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que conduziu a parte final da audiência, disse que o projeto de Pacheco trará uma atualização necessária a essa legislação. Soraya, que atuava como advogada antes de entrar no Senado, afirmou que o direito sucessório é um tema “do seu coração”.   — Eu perdi meu pai muito cedo; eu tinha um ano e 11 meses. Nós tivemos muitos dramas familiares em relação à sucessão. [O tema] não foi atualizado em 2002 [quando foi instituído o atual Código Civil]. Precisamos atualizá-lo — declarou ela.   Cônjuge mulher Retirar dos cônjuges o direito automático à herança do parceiro (conforme previsto no PL 4/2025) prejudicará especialmente as mulheres, disse a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Luiza Maia Nevares. Ela acrescentou que as propostas de compensação à viúva por outros meios não serão capazes de abranger todos os casos.   — Aquela mulher que foi “obrigada” a largar mais trabalho para cuidar do marido idoso, e cujos filhos não estão cuidando desse idoso, na hora em que ele morrer ela descobrirá que não terá nada. A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial (e, neste caso, ela já saberá que não vai herdar nada) — argumentou Ana Luiza.   O advogado Mário Luiz Delgado, por sua vez, questionou o que chamou de “protagonismo do cônjuge” na sucessão de bens. Segundo ele, os cônjuges hoje têm “mais direitos que os descendentes”.   — Essa posição atende ao modelo de casamento predominante, que talvez não seja mais o do casamento indissolúvel? Cada vez mais, as famílias brasileiras são compostas por pessoas que estão reconstruindo as suas vidas. Muitas vezes o cônjuge que vai ser o titular de todos esses direitos será o último, aquele que passou menos tempo casado — advertiu ele.   Mário participou da elaboração do anteprojeto (especificamente na parte sobre direito sucessório) que deu origem ao PL 4/2025 — o projeto de Rodrigo Pacheco.   Divórcio impositivo Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, o tempo de cinco dias para o pórcio unilateral em cartório, conforme previsto pelo projeto, é muito curto. Esse mecanismo permite a um dos cônjuges dissolver o casamento apenas com a sua própria manifestação no Registro Civil de Pessoas Naturais, sem que seja necessária a manifestação do outro cônjuge.   — É um risco, especialmente para o cônjuge mais fragilizado. Em cinco dias depois da notificação, será averbado o pórcio. Então ele [o marido] pode ir diretamente à empregadora para cancelar o plano de saúde da mulher. Se ela precisar de um tratamento de saúde, será necessária uma ação judicial. Não haverá mais direito a alimento, porque já estarão porciados — alertou Regina.   O relator-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce, reconheceu que os trechos sobre o pórcio impositivo podem ser melhorados. Mas, por outro lado, ele destacou que esse mecanismo pode ser necessário em casos de violência doméstica.   — Em muitos casos, o marido não quer dar o pórcio e pratica violência doméstica. O único caminho que as mulheres têm é entrar com uma ação judicial e pedir o pórcio liminar. Não seria o caso de a gente condicionar isso? Em vez de uma denúncia vazia, criar uma denúncia cheia motivada — propôs Tartuce.   Parentalidade A revisão do Código Civil pode gerar conflitos na criação dos filhos ao prever igual autoridade entre pais biológicos e socioafetivos. Essa é a avaliação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araújo.   — O filho vai ganhar celular com qual idade? Em caso de um acidente, vai ser feita uma cirurgia arriscada ou não? Outorgar autoridade para todo mundo ao mesmo tempo tende a gerar mais confusão do que solução. Em geral, a parentalidade socioafetiva supre a ausência do pai ou da mãe biológicos.   Paulo sugeriu que a guarda dos filhos deve ficar com os que convivem mais com eles — enquanto os demais devem ter direito, segundo ele, a um regime de visitas.   Arquivamento do projeto O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Giordano Bruno Soares Roberto disse que é absurdo um mesmo trecho do projeto apresentar regras de criação compartilhada de animais e de crianças após a separação do casal, sugerindo assim uma equiparação entre animais e crianças.   Ele também alega que, de acordo com o PL 4/2025, os padrastos serão obrigados a pagar pensão e conviver com enteados após o pórcio.   — Considerem a possibilidade de arquivar o projeto. Os notáveis especialistas bem-intencionados [que elaboraram o anteprojeto] extrapolaram o escopo original sem respeito à história nacional. Basta observar os verdadeiros experimentos sociais que o projeto realiza. São hipóteses em que não se resolve problema algum, mas em que há potencial de se criar uma infinidade deles — criticou o professor.   Sexualidade A presidente-executiva do Instituto Isabel, que monitora propostas de lei sobre família, Andrea Hoffman Formiga, avaliou que o projeto desvincula a família da dimensão conjugal ao substituir referências a homens e mulheres por termos neutros.   — É um conceito sem amparo constitucional que desvincula a família da geração de vida. O direito tem o dever de reconhecer a família natural. Não é produto de uma ideologia; ela é uma estrutura na qual a vida humana nasce.   Por outro lado, Rosa Maria de Andrade Nery — que foi relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, junto com Flávio Tartuce — lembrou que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo com uniões estáveis.   — Na Constituição Federal, embora mencionados “homem e mulher” para o casamento, o STF entendeu, de maneira correta, a igualdade de duas pessoas [do mesmo sexo]. Nada mudou — ressaltou ela.   Também participaram do debate desta quinta-feira o professor da FGV Gustavo Kloh Muller Neves e o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Affonso de Souza.   Fonte: Senado
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