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Controle de Processos

Palestra para magistrados e servidores aborda a utilização de criptoativos no âmbito criminal

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu, na tarde desta quarta-feira (11/9), a palestra “Investigação e Apreensão de Criptoativos”. O evento foi direcionado aos magistrados e servidores do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A palestra aconteceu de forma online, com transmissão pela plataforma Zoom, e teve o objetivo de aprofundar o debate na Justiça Federal da 4ª Região sobre a investigação criminal no âmbito das criptomoedas e seus impactos no sistema judiciário.A abertura do evento foi realizada pelo desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva, conselheiro da Emagis e integrante da 7ª Turma do TRF4, especializada em matéria penal. “É importante que os magistrados e servidores do Judiciário aprofundem os seus conhecimentos sobre criptomoedas, um tema tão atual para a jurisdição criminal”, destacou o magistrado. Na sequência, o desembargador passou a palavra aos palestrantes, o agente Antonio Boson e a delegada Renata da Silva Rodrigues, ambos da Polícia Federal (PF).O agente Antonio Boson trabalhou por dois anos na delegacia da PF de repressão, à corrupção e crimes financeiros em Brasília, onde atuou predominantemente com a temática de criptoativos. Ele é graduado em Engenharia Eletrônica e possui especialização em Engenharia de Software. A delegada Renata Rodrigues tem experiência em repressão a crimes contra o sistema financeiro nacional e desvio de recursos. Ela também é especialista em Direito Público e chefe do Núcleo de Correições da Corregedoria Regional da Superintendência da PF no Rio Grande do Sul.Em sua fala, Antonio Boson ressaltou a importância do tema em debate, fazendo referência ao grande aumento, ocorrido nos últimos anos, “do uso de ativos virtuais na prática de ilícitos, principalmente na lavagem de dinheiro, por parte do crime organizado no Brasil”. Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.Segundo Boson, o Bitcoin foi criado em 2008 como o primeiro ativo virtual e, ainda hoje, é o ativo virtual mais popular e valorizado no mundo, “no entanto, com o desenvolvimento desse tipo de tecnologia, especialmente na última década, a quantidade de criptoativos cresceu bastante e atualmente é estimado que o número já supera mais de vinte mil diferentes tipos de ativos virtuais”.O palestrante explicou que os criptoativos possuem uma série de características que podem facilitar a prática de ilícitos e por isso chamam a atenção das organizações criminosas. “As transações envolvendo ativos virtuais são ações seguras e que não podem ser desfeitas. Então, a Polícia não consegue desfazer uma transação dessas. Elas são operadas em cima de uma rede distribuída que não pode ser desligada. Esse mundo de transações não pode ser cessado, necessitando somente de acesso à internet, funcionando 24 horas por dia, de forma rápida, oferecendo uma abrangência global, com baixos custos, além de oferecer a possibilidade de anonimato para o usuário”, ele avaliou.Já Renata Rodrigues pontuou que as facilidades que essa tecnologia oferece “tornam os criptoativos muito úteis para quem precisa movimentar recursos de forma rápida e fácil”. Para a delegada, “uma questão importante é que os ativos virtuais não tem fronteiras, você pode transacionar para qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo, assim, movimentar esses ativos para qualquer lugar. Já vi até alguns autores que mencionam que seria como se fosse uma conta da Suíça no seu bolso. Assim, no contexto de alguns fenômenos criminosos, especialmente, a lavagem de recursos, a possibilidade de realizar essas transações de difícil controle por órgãos de governos é extremamente atrativa”.A delegada da PF ainda apontou a necessidade dos órgãos públicos envolvidos na persecução penal em capacitarem os seus servidores para lidar com essas novas tecnologias e o uso delas em práticas criminosas. “A capacitação de todos os atores da persecução penal é fundamental; precisamos estar capacitados a compreender a tecnologia, ao menos num grau que nos permita nos autos de um processo ou em uma investigação criminal adotar as melhores práticas e as melhores deliberações sobre o assunto”, ela concluiu.ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
12/09/2024 (00:00)
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