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Controle de Processos

Supervisora acusada sem provas de receber propina reverte justa causa e recebe indenização

  Resumo: Uma supervisora administrativa foi demitida por justa causa, acusada de participar de um esquema de propina e fraude em notas fiscais. As instâncias anteriores anularam a justa causa, por falta de provas das irregularidades, mas negaram a indenização por dano moral. Para a 6ª Turma do TST, a acusação por ato de improbidade sem provas cabais atinge diretamente a honra e a imagem da trabalhadora.   12/6/2026 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Dux Comércio e Importação Ltda., de Jundiaí (SP), a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades. Supervisora e marido foram dispensados Na ação, a supervisora disse que, ao voltar de férias, em abril de 2022, foi impedida de entrar na empresa e, do lado de fora, foi comunicada da dispensa. Segundo ela, o motivo não foi especificado, mas havia a informação de que alguns empregados foram dispensados em razão da suposta descoberta de um esquema de propina envolvendo a saída de produtos com notas fiscais irregulares. Na época, ela atuava efetivamente na emissão de notas fiscais de todos os setores, por demanda destes. A Dux, em sua defesa, disse que a supervisora era responsável pela área de faturamento e tinha autonomia para validar ou cancelar notas, sem necessidade de aprovação por outra pessoa. Segundo a empresa, uma investigação teria apurado que ela fazia parte do esquema, juntamente com o marido, também dispensado. Justa causa foi revertida na Justiça O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reverteram a justa causa, porque a prova documental e os depoimentos não comprovaram as irregularidades atribuídas à supervisora. Quanto ao pedido de indenização, o TRT entendeu que os fatos relacionados ao processo eram insuficientes para demonstrar ofensa moral ou violação a direitos da personalidade da  trabalhadora.  Acusação sem provas viola dignidade da trabalhadora O ministro Augusto César, relator relator do recurso de revista da supervisora, explicou que a reversão judicial da dispensa por justa causa não é, necessariamente, motivo para indenização por danos morais. É necessário analisar cada caso.  No caso em julgamento, Augusto César observou que, de acordo com o TRT, não houve prova de que a trabalhadora tivesse praticado atos suficientemente graves a ponto de justificar a penalidade aplicada pela empresa. “A dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade que não foi comprovado remete à ofensa à honra e à imagem da trabalhadora”, disse. Nessa circunstância, o abalo moral é presumido a partir do próprio fato. Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, com base em processos semelhantes do colegiado. (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-0011115-10.2022.5.15.0097   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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