Quinta-feira
02 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

TRT-2 confirma justa causa de motorista que abandonou caminhão e ofendeu superior

A 9ª Turma do TRT-2 reformou sentença e considerou válida a dispensa por justa causa de motorista que abandonou caminhão carregado na rua após demora no envio de socorro mecânico e enviou áudios com palavras de baixo calão ao superior. Em primeiro grau, o juízo havia afastado a penalidade por entender configurado perdão tácito, tese rejeitada pelo colegiado.Para a juíza-relatora, Érika Andréa Izídio Szpektor, o abandono do caminhão carregado, aliado aos insultos proferidos contra o supervisor, configura falta grave, enquadrando-se nas alíneas h (indisciplina ou insubordinação) e k (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador e superiores hierárquicos) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. "A conduta quebrou de forma definitiva a fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego", ressaltou.Ao analisar a alegação de perdão tácito, a julgadora observou que o instituto exige inércia prolongada e injustificada do empregador, o que não ocorreu no caso. A falta foi praticada em uma sexta e a dispensa foi formalizada poucos dias depois."O decurso de dois ou três dias úteis entre a falta e a comunicação da dispensa evidencia prudência do empregador na apuração dos fatos, e não renúncia ao direito de punir", afirmou.Processo nº 1001328-79.2023.5.02.0221
02/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29560192
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia