Instituído código de Darf para devolução do auxilio emergencial
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 1-3, o Ato Declaratório Executivo 3 CODAR, de 26-2-2021 para instituir o código de receita o 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial, a ser utilizado no preenchimento do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolher valores referentes à devolução do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020, pelos beneficiários que tenham recebido, no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.