Sexta-feira
24 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Site não indenizará homem condenado por crimes após reportagens

Conteúdos têm respaldo em decisões judiciais. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de homem condenado por crimes como roubo e associação criminosa contra site de notícias. Ele alegava que o veículo distorceu a realidade ao classificá-lo como líder do “novo cangaço” e “maior ladrão de banco do Brasil”. A decisão negou tanto a indenização por danos morais quanto a exclusão das notícias. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia, ressaltou que as reportagens não extrapolaram os limites do exercício regular da liberdade de imprensa, que possui especial proteção constitucional, “sendo excepcionalíssima a imposição de restrições judiciais voltadas à supressão de conteúdo jornalístico”. “Os conteúdos jornalísticos impugnados encontram respaldo em elementos concretos relacionados à persecução penal envolvendo o autor, extraídos de decisões judiciais, registros públicos e manifestações de órgãos estatais. Além disso, o próprio autor admite na petição inicial possuir condenação criminal e cumprir pena privativa de liberdade”, observou o relator. Completaram a turma de julgamento os magistrados Mônica de Carvalho e Antonio Carlos Santoro Filho. A votação foi unânime. Apelação nº 1019333-48.2024.8.26.0011 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
24/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29754014
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia