OAB-PR avança na equidade e aprova, por aclamação, protocolo com perspectiva de gênero para julgamentos
O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou nesta sexta-feira (10/4), por aclamação, a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Seccional. A matéria já havia sido aprovada, na véspera, pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), durante sessão ordinária da Câmara Especial. O protocolo também prevê que os julgamentos envolvam interseccionalidades ligadas à etnia, raça, idade, classe social, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e outras formas de discriminação.
O novo protocolo estabelece diretrizes para orientar processos disciplinares, processos administrativos internos, além de atos, decisões e manifestações dos órgãos institucionais. O objetivo é reconhecer e enfrentar desigualdades de gênero que possam impactar decisões em processos ético-disciplinares e administrativos. A norma também se aplica ao atendimento prestado a advogadas e mulheres usuárias dos serviços da Ordem.
Proposta
A sessão foi conduzida pela presidente em exercício da OAB Paraná, Graciela Marins, que integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta, ao lado das advogadas Ana Carla Harmatiuk Matos, Gisele Silva Maestrelli e Vanessa Farracha de Castro. Para a presidente, a aprovação representa um avanço na promoção da equidade, do respeito e da justiça no exercício da advocacia.
A relatoria da matéria ficou a cargo da conselheira estadual Ana Carla Harmatiuk Matos. Ela sublinhou que estamos num momento importante, ratificando as normas internacionais e as leis brasileiras. Na sessão do Pleno, recomendou a aprovação da resolução com as sugestões formuladas no âmbito da Câmara Especial, pelo TED.
Proteção
Depois da relatora manifestaram-se sobre o tema a professora Melina Fachin, que destacou o significado institucional profundo e o avanço do tema na última década. “O que a Ordem faz hoje é reconhecer formalmente os deveres em relação à proteção dos direitos das mulheres”, frisou. O secretário-geral adjunto da OAB Paraná, Eder Fabrillo Rosa, pontuou que o protocolo não é uma concessão. Em sua análise, se trata de um mecanismo para lembrar que é preciso deixar de lado a visão androcêntrica cristalizada ao longo de séculos.
O conselheiro Rodrigo Kanayama destacou a importância do passo para reduzir e eliminar desigualdades com um protocolo que preconiza o que a Ordem e a Constituição estabelecem. O conselheiro Bernardo Guimarães enfatizou a honra por integrar um conselho que resgata uma dívida histórica e pediu a aprovação por aclamação. Em falas emocionadas, as conselheiras federais Silvana Niemczewski e Marilena Winter festejaam o momento histórico que muda anos de injustiças.
Objetivos
Entre os objetivos da medida estão a promoção de julgamentos imparciais e equânimes, a prevenção e o enfrentamento de situações de violência, assédio e discriminação de gênero, além de parâmetros institucionais de conduta e do fortalecimento de um ambiente seguro e respeitoso em toda a estrutura da OAB Paraná.
O protocolo prevê a possibilidade de sua aplicação por iniciativa das partes ou de ofício pelos órgãos julgadores, bem como a tramitação prioritária de processos que envolvam vulnerabilidades de gênero. Também assegura que sua adoção não implique qualquer restrição ao direito de defesa, devendo ser observados o contraditório e a ampla defesa.
Diretrizes
Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a adoção da perspectiva interseccional — considerando fatores como raça, etnia, classe social, idade e deficiência —, a vedação de práticas que gerem revitimização e o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual. O texto ainda orienta a identificação de estereótipos de gênero, a análise de assimetrias de poder e a proibição de manifestações que culpabilizem vítimas ou reproduzam preconceitos.
No campo procedimental, o protocolo determina medidas como a realização de oitivas em ambiente adequado e sigiloso, o direito de acompanhamento por pessoa de confiança e o indeferimento de perguntas ofensivas ou baseadas em estereótipos. Também prevê atendimento humanizado, uso de linguagem inclusiva nos atos institucionais e o dever de comunicação de situações de violência de gênero no âmbito da instituição.
A norma contempla ainda a possibilidade de adoção de providências preliminares em casos de maior gravidade, incluindo afastamento cautelar, além da priorização de processos que envolvam denúncias de violência de gênero. Também estabelece a promoção de ações permanentes de capacitação sobre a temática para integrantes da Ordem.
A iniciativa está alinhada a diretrizes nacionais já estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB, que aprovou, em agosto de 2024, protocolo pioneiro para julgamento ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça, regulamentado pelo Provimento nº 228/2024. A norma determina que todas as seccionais adotem o modelo, cabendo a cada uma regulamentar sua aplicação prática. Entre as seccionais que já avançaram na implementação está a OAB São Paulo, que publicou a Resolução TED nº 3/2025, aplicando diretrizes específicas no âmbito de seu Tribunal de Ética e Disciplina.