Quinta-feira
12 de Dezembro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Atividades presenciais serão integralmente retomadas a partir de 7 de janeiro

ATIVIDADES PRESENCIAIS SERÃO INTEGRALMENTE RETOMADAS A PARTIR DE 7 DE JANEIRO Decreto Judiciário que estabelece a retomada não impacta na possibilidade de realização de teletrabalho ordinário   06/12/2021   Atualizado há 794 dias O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou, nesta segunda-feira (6/12), o Decreto Judiciário nº 673/2021, que determina a retomada integral das atividades presenciais a partir de 7 de janeiro de 2022. Com isso, será encerrado o teletrabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia da Covid-19.  Futuramente serão publicadas as normas a serem observadas para acesso e permanência nas dependências do Poder Judiciário.    Teletrabalho ordinário para servidoras e servidores  O ato normativo não impacta na possibilidade de realização de teletrabalho ordinário, autorizado pela Resolução nº 221/2019, alterada recentemente pela Resolução nº 315/2021. Conforme os dispositivos, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de formal integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade.  A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes.   Para a implantação do teletrabalho ordinário, é necessário a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade e a elaboração de plano de trabalho inpidualizado para cada colaboradora ou colaborador. O gestor ou gestora deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a adesão da unidade ao regime de teletrabalho, instruindo-o com a indicação das servidoras e servidores, o plano de trabalho inpidualizado e as metas. O procedimento deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e está sujeito à aprovação formal da Presidência ou por autoridade definida por aquele órgão.    Teletrabalho ordinário para estagiárias e estagiários  Segundo o Decreto Judiciário nº 673/2021, as estagiárias e estagiários somente poderão exercer suas atividades no regime presencial ou de teletrabalho ordinário parcial. Neste último caso, a solicitação deverá será enviada pelo supervisor de estágio ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, não sendo necessária a apresentação de plano de trabalho.    Dúvidas  Para auxiliar nos requerimentos de teletrabalho ordinário, o DGRH disponibilizou em seu site, as principais informações, um roteiro do passo a passo e perguntas frequentes. Clique aqui para acessar.  Para dúvidas sobre o teletrabalho ordinário, deve ser enviado um e-mail para duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br     Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 673/2021 clicando aqui.     
06/12/2024 (00:00)
Visitas no site:  24563756
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia