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Controle de Processos

Presidente do TJPR se reúne com Deputados para tratar sobre Projeto de Lei de Custas

PRESIDENTE DO TJPR SE REÚNE COM DEPUTADOS PARA TRATAR SOBRE PROJETO DE LEI DE CUSTAS Encontro teve como objetivo esclarecer as questões técnicas da proposta   07/12/2021   Atualizado há 793 dias Nesta terça-feira (7/12), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, se reuniu com Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O objetivo do encontro foi apresentar e explicar tecnicamente o Projeto de Lei de Custas, protocolado em 23 de novembro na Alep. A proposta, fruto de persos estudos e debates democráticos, visa atualizar a Lei de Custas, que é da década de 1970, e trazer maior segurança jurídica aos contribuintes.   Durante a reunião, Deputados reconheceram o caráter pioneiro do Presidente do TJPR, que foi o primeiro Chefe da Corte paranaense a visitar a Alep para esclarecer os delineamentos de uma proposta legislativa do Poder Judiciário. “Tratou-se de uma conversa democrática que teve como objetivo, exatamente, detalhar os contornos dessa lei. Tive a oportunidade de destacar os benefícios que virão com a aprovação desse projeto”, afirmou o Presidente do Tribunal estadual.  A reforma tem como base o chamado Princípio da Justiça Distributiva, baseando-se na justiça social, como explicou o Chefe do Tribunal de Justiça: “Essa revisão da tabela é muito importante para a sociedade. É uma forma de garantir atendimento gratuito à população de baixa renda. Levamos em consideração a situação econômica e social enfrentada pelo país, neste momento.”  Assim, os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita não sofrerão mudança. Do mesmo modo, as taxas nas causas de menor valor não sofrerão aumento, pois optou-se pela construção de uma tabela progressiva de valores das custas, com faixas relacionadas aos valores das causas. Será observada uma proporção que não implique em oneração excessiva ao usuário dos serviços judiciários, em especial, nas causas de menor valor. O foco é ampliar as faixas atuais para compatibilizar as custas às causas de maior valor.   Outros pontos positivos são a gratuidade das certidões solicitadas pelo cidadão em nome próprio e a facilitação do acesso à Justiça, por meio da possibilidade do parcelamento das custas. Também está prevista a extinção do Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJud), tornando mais fácil a compreensão do pagamento das taxas.   Parte substancial do Projeto é voltada à correção monetária do valor das custas em vigor. Além disso, apenas os réus condenados e com recursos financeiros é que deverão pagar as custas. Referente aos processos criminais, embora haja um aumento acima da inflação, as custas máximas serão de R$ 187,11, a serem pagas, igualmente, apenas pelos réus condenados e que tenham condições financeiras para fazê-lo.  Outra questão que justifica a revisão das custas é a compensação dos valores destinados à justiça gratuita, que é arcada pelo Tribunal. Apenas em 2020, o TJPR deixou de arrecadar R$ 118 milhões ao conceder a gratuidade da justiça. Ainda no ano passado, do total de processos cíveis distribuídos (1.281.624), quase metade possuía a concessão da gratuidade da justiça: 47,8% (612.801).     Foto da capa: Assembleia Legislativa do Paraná    
07/12/2024 (00:00)
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